A Apetit organizou uma tarde para debater o tema com os colaboradores ministrada por uma especialista sobre o tema
Quem nunca viu no jornal uma notícia sobre um homem que não aceitou o fim do relacionamento, e acabou partindo para a agressão? Infelizmente, é comum esse tipo de situação em que ocorrem atentados violentos contra a mulher e, em muitos casos, feminicídio. E essas manchetes retratam apenas uma pequena parcela da realidade: em 2022, 1.437 mulheres foram mortas simplesmente por serem mulheres.
Por isso, no mês de agosto, é realizada uma campanha voltada para a conscientização da sociedade sobre a violência contra a mulher. A cor lilás, que representa a campanha, simboliza a luta contra a violência de gênero. E o mês foi escolhido devido ao dia 13 de agosto de 2006, em que foi sancionada a Lei Maria da Penha no Brasil, que busca prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma data marcante relacionada aos direitos das mulheres.
Saber quais são as violências a que as mulheres sofrem é muito importante para procurar ajuda, denunciar ou saber como auxiliar em cada caso. Afinal, hoje a gente sabe que em briga da marido e mulher se mete a colher sim! Para maiores esclarecimentos sobre o tema, a Apetit convidou a advogada Jamile Sumaia Serea Kassem, graduada pela PUC – Pontifícia Universidade Católica e integrante da Comissão da Mulher Advogada, que em uma palestra para os nossos colaboradores, comentou quais são os tipos de violências sofridas pela mulher. Veja quais são elas a seguir:
Violência física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.
Violência psicológica
Quaisquer condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões: ameaça; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (ex.: proibir de estudar ou viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição; insulto; chantagem; ridicularização; exploração; limitação do direito de ir e vir; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting); violação da intimidade da mulher.
Violência moral
Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e diretos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Lei Maria da Penha
Mãe de três filhas, cearense, farmacêutica bioquimica, casou-se aos 31 anos. Essa é Maria, poderia ser uma entre tantas outras, mas essa é uma Maria que muitos conhecem, pois o seu nome foi eternizado por uma lei de suma importância para Marias, Antônias, Flávias, Jéssicas… Essa é parte da história da mulher que deu origem a Lei Maria da Penha em 2006. A outra parte, mais conhecida dela, é sobre uma Maria que sofreu tentativa de feminicídio, ficou paraplégica e lutou por justiça.
A Lei Maria da Penha previne e coibe a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal. A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
O papel da sociedade
A desigualdade de gênero nas relações entre homens e mulheres, consolidada ao longo de centenas de anos, delimitam diferenças sociais e produzem relações violentas através de comportamentos que induzem as mulheres a submissão (Crimes contra mulheres, 2022). Quando trata-se deste assunto, os dados referenciais são alarmantes. Uma pesquisa realizada em 2022, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Instituto Datafolha, apresenta que 83% dos entrevistados relataram ter presenciado alguma mulher sofrer assédio ou violência naquele ano.
A sociedade tem papel essencial no combate à violência contra a mulher. Conscientizar e educar a todos, inclusive as crianças sobre este tema é de extrema importância. Os homens devem reconhecer as atitudes e os comportamentos do sistema patriarcal e machista, marcado pelas subordinação e imposição física como condição de relação. Refletir sobre este sistema e parar de reproduzi-lo no seu dia-a-dia. Esta é uma discussão muito profunda, mas não pode ser ignorada.
A Apetit tem um quadro de funcionários composto por 90% de mulheres, por todos e, principalmente, por elas se faz necessário que saibam o quanto é importante que todas as mulheres se sintam amparadas e estejam em alerta ao mínimo sinal de qualquer tipo de violência. Palestras conscientizadoras como esta, visão evitar, combater e saber como procurar ajuda caso algo aconteça à elas ou alguma pessoa do seu convívio. Nós acreditamos no poder da informação e na disseminação delas para o engrandecimento da consciência social. Com frequência trabalhamos esse modelo de comunicação para que nossos colaboradores estejam por dentro de pautas pertinentes.
Essa é a Apetit no combate da violência contra a mulher. Não se cale, denuncie!
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180